Legislação

CPC/2015 - Código de Processo Civil

Art. 181

Parte Geral - (Ir para)

Livro III - DOS SUJEITOS DO PROCESSO (Ir para)

Título V - DO MINISTÉRIO PÚBLICO (Ir para)
  • Ministério Público. Responsabilidade civil
Art. 181

- O membro do Ministério Público será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções.

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CPC/1973, art. 85 (Responsabilidade civil).