CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 1219
Art. 1.219

- O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis.

CCB/2002, art. 1.253, e ss. (Construção e plantação).
CCB/1916, art. 516 (dispositivo correspondente).