CTB - Código de Trânsito Brasileiro
- Infração. Transporte de animais, cargas e pessoas
- Conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo, salvo nos casos devidamente autorizados:
CTB, art. 258 (Multa. Novos valores em R$ [Reais])Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo para transbordo.
Trânsito. Transporte de pessoas (Pesquisa Jurisprudência)
Trânsito. Transporte irregular (Pesquisa Jurisprudência)
Retenção do veículo (Pesquisa Jurisprudência)
CTB, art. 270 (Retenção do veículo. Hipóteses).
CTB, art. 269, e ss. (Medidas administrativas).
CTB, art. 259 (Infração. Multa. Pontos na carteira))
CTB, art. 258 (Multa. Novos valores em R$ [Reais])
CTB, art. 256, e ss. (Penalidades).