CTB - Código de Trânsito Brasileiro

Art. 234
  • Infração. Falsificação de documento
Art. 234

- Falsificar ou adulterar documento de habilitação e de identificação do veículo:

CTB, art. 258 (Multa. Novos valores em R$ [Reais])

Infração - gravíssima;

Penalidade - multa e apreensão do veículo;

Medida administrativa - remoção do veículo.

Veículo. Registro no prazo (Pesquisa Jurisprudência)
Retenção do veículo (Pesquisa Jurisprudência)
Trânsito. Apreensão do veículo (Pesquisa Jurisprudência)
Trânsito. Remoção do veículo (Pesquisa Jurisprudência)
CTB, art. 270 (Retenção do veículo. Hipóteses).
CTB, art. 269, e ss. (Medidas administrativas).
CTB, art. 259 (Infração. Multa. Pontos na carteira))
CTB, art. 258 (Multa. Novos valores em R$ [Reais])
CTB, art. 256, e ss. (Penalidades).