CTB - Código de Trânsito Brasileiro
- Infração. Equipamento de som
- Usar no veículo equipamento com som em volume ou freqüência que não sejam autorizados pelo CONTRAN:
CTB, art. 258 (Multa. Novos valores em R$ [Reais])Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo para regularização.
CTB, art. 270 (Retenção do veículo. Hipóteses).
CTB, art. 269, e ss. (Medidas administrativas).
CTB, art. 259 (Infração. Multa. Pontos na carteira))
CTB, art. 258 (Multa. Novos valores em R$ [Reais])
CTB, art. 256, e ss. (Penalidades).