CTB - Código de Trânsito Brasileiro

Art. 207
  • Infração. Conversão à direita ou à esquerda
Art. 207

- Executar operação de conversão à direita ou à esquerda em locais proibidos pela sinalização:

CTB, art. 258 (Multa. Novos valores em R$ [Reais])

Infração - grave;

Penalidade - multa.

Trânsito. Conversão proibida (Pesquisa Jurisprudência)
CTB, art. 269, e ss. (Infração. Medidas administrativas).
CTB, art. 259 (Infração. Multa. Pontos na carteira))
CTB, art. 258 (Multa. Novos valores em R$ [Reais])
CTB, art. 256, e ss. (Penalidades).