CTB - Código de Trânsito Brasileiro
- Infração. Veículo. Trânsito. Local proibido
- Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos:
CTB, art. 258 (Multa. Novos valores em R$ [Reais])Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (três vezes).
CTB, art. 269, e ss. (Infração. Medidas administrativas).
CTB, art. 259 (Infração. Multa. Pontos na carteira))
CTB, art. 258 (Multa. Novos valores em R$ [Reais])
CTB, art. 256, e ss. (Penalidades).