CTB - Código de Trânsito Brasileiro

Art. 188
  • Infração. Veículo. Trânsito. Interrompendo ou perturbando
Art. 188

- Transitar ao lado de outro veículo, interrompendo ou perturbando o trânsito:

CTB, art. 258 (Multa. Novos valores em R$ [Reais])

Infração - média;

Penalidade - multa.

CTB, art. 269, e ss. (Infração. Medidas administrativas).
CTB, art. 259 (Infração. Multa. Pontos na carteira))
CTB, art. 258 (Multa. Novos valores em R$ [Reais])
CTB, art. 256, e ss. (Penalidades).