CTB - Código de Trânsito Brasileiro

Art. 173
  • Infração. Disputa de corrida de veículo
Art. 173

- Disputar corrida:

CTB, art. 258 (Multa. Novos valores em R$ [Reais])
Lei 12.971, de 09/05/2014, art. 1º (Nova redação ao caput. Vigência em 01/11/2014).

Redação anterior: [Art. 173 - Disputar corrida por espírito de emulação:]

Infração - gravíssima;

Penalidade - multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo;

Lei 12.971, de 09/05/2014, art. 1º (Nova redação a penalidade. Vigência em 01/11/2014).

Redação anterior: [Penalidade - multa (3 vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo;]
Valor: 540 UFIR x 1,0641 = R$ 574,61. Infração: 7 pontos.

Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.

Parágrafo único - Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses da infração anterior.

Lei 12.971, de 09/05/2014, art. 1º (Acrescenta o parágrafo. Vigência em 01/11/2014).
Trânsito. Competição (Pesquisa Jurisprudência)
Trânsito. Corrida (Pesquisa Jurisprudência)
Trânsito. Racha (Pesquisa Jurisprudência)
Trânsito. Apreensão do veículo (Pesquisa Jurisprudência)
Remoção do veículo (Pesquisa Jurisprudência)
Suspensão do direito de dirigir (Pesquisa Jurisprudência)
CTB, art. 269, e ss. (Infração. Medidas administrativas).
CTB, art. 263 (Cassação do Documento de Habilitação, e o art. 269, segs.).
CTB, art. 259 (Infração. Multa. Pontos na carteira)
CTB, art. 258 (Multa. Novos valores em R$ [Reais])
CTB, art. 256, e ss. (Penalidades).