Legislação

CTB - Código de Trânsito Brasileiro

Art. 154

Capítulo XIV - DA HABILITAÇÃO (Ir para)

Art. 154

- Os veículos destinados à formação de condutores serão identificados por uma faixa amarela, de 20 cm de largura, pintada ao longo da carroçaria, à meia altura, com a inscrição AUTO-ESCOLA na cor preta.

Parágrafo único - No veículo eventualmente utilizado para aprendizagem, quando autorizado para servir a esse fim, deverá ser afixada ao longo de sua carroçaria, à meia altura, faixa branca removível, de 20 cm de largura, com a inscrição AUTO-ESCOLA na cor preta.

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CTB, art. 317 (Veículos escolares e de aprendizagem. Prazo de um ano para adaptação).