CTB - Código de Trânsito Brasileiro

Art. 317
  • Veículo escolar e de aprendizagem. Adaptação. Prazo
Art. 317

- Os órgãos e entidades de trânsito concederão prazo de até um ano para a adaptação dos veículos de condução de escolares e de aprendizagem às normas do inciso III do art. 136 e art. 154, respectivamente. [[CTB, art. 136. CTB, art. 154.]]