CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 997
ARTIGO REVOGADO.
  • Inventário. Inventariante. Remoção. Decisão do juiz
Art. 997

- Decorrido o prazo com a defesa do inventariante ou sem ela, o juiz decidirá. Se remover o inventariante, nomeará outro, observada a ordem estabelecida no CPC/1973, art. 990.

Inventário (Pesquisa Jurisprudência)
Inventário. Inventariante (Pesquisa Jurisprudência)
Inventariante. Remoção (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 624 (Inventário. Inventariante. Remoção. Decisão do juiz).