Legislação

CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 997

Livro IV - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS (Ir para)

Título I - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA (Ir para)

Capítulo IX - DO INVENTÁRIO E DA PARTILHA (Ir para)
Seção III - DO INVENTARIANTE E DAS PRIMEIRAS DECLARAÇÕES (Ir para)
  • Inventário. Inventariante. Remoção. Decisão do juiz
Art. 997

- Decorrido o prazo com a defesa do inventariante ou sem ela, o juiz decidirá. Se remover o inventariante, nomeará outro, observada a ordem estabelecida no CPC/1973, art. 990.

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Inventário (Pesquisa Jurisprudência)
Inventário. Inventariante (Pesquisa Jurisprudência)
Inventariante. Remoção (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 624 (Inventário. Inventariante. Remoção. Decisão do juiz).