CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 992
ARTIGO REVOGADO.
  • Inventário. Inventariante. Incumbência
Art. 992

- Incumbe ainda ao inventariante, ouvidos os interessados e com autorização do juiz:

I - alienar bens de qualquer espécie;

II - transigir em juízo ou fora dele;

III - pagar dívidas do espólio;

IV - fazer as despesas necessárias com a conservação e o melhoramento dos bens do espólio.

Inventário (Pesquisa Jurisprudência)
Inventário. Inventariante (Pesquisa Jurisprudência)
Inventariante. Prestação de contas (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 619 (Inventário. Inventariante. Incumbência).