Legislação

CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 918

Livro IV - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS (Ir para)

Título I - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA (Ir para)

Capítulo IV - DA AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS (Ir para)
  • Prestação de contas. Saldo. Título executivo
Art. 918

- O saldo credor declarado na sentença poderá ser cobrado em execução forçada.

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Prestação de contas (Pesquisa Jurisprudência)
Prestação de contas. Saldo (Pesquisa Jurisprudência)
Prestação de contas. Título executivo (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 552 (Prestação de contas. Saldo. Título executivo)
CCB/2002, art. 1.755, e ss. (Prestação de contas).