Legislação

CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 894

Livro IV - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS (Ir para)

Título I - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA (Ir para)

Capítulo I - DA AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (Ir para)
  • Consignação em pagamento. Objeto indeterminado. Escolha do credor
Art. 894

- Se o objeto da prestação for coisa indeterminada e a escolha couber ao credor, será este citado para exercer o direito dentro de 5 (cinco) dias, se outro prazo não constar de lei ou do contrato, ou para aceitar que o devedor o faça, devendo o juiz, ao despachar a petição inicial, fixar lugar, dia e hora em que se fará a entrega, sob pena de depósito.

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Consignação em pagamento (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 543 (Consignação em pagamento. Objeto indeterminado. Escolha do credor)
CCB/2002, art. 334, e ss. (Consignação em pagamento).