Legislação

CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 891

Livro IV - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS (Ir para)

Título I - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA (Ir para)

Capítulo I - DA AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (Ir para)
  • Consignação em pagamento. Competência
Art. 891

- Requerer-se-á a consignação no lugar do pagamento, cessando para o devedor, tanto que se efetue o depósito, os juros e os riscos, salvo se for julgada improcedente.

Parágrafo único - Quando a coisa devida for corpo que deva ser entregue no lugar em que está, poderá o devedor requerer a consignação no foro em que ela se encontra.

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Consignação em pagamento (Pesquisa Jurisprudência)
Consignação em pagamento. Competência (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 540. (Consignação em pagamento)
CCB/2002, art. 334, e ss. (Consignação em pagamento).