CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 743
ARTIGO REVOGADO.
  • Embargos à execução. Excesso de execução
Art. 743

- Há excesso de execução:

I - quando o credor pleiteia quantia superior à do título;

II - quando recai sobre coisa diversa daquela declarada no título;

III - quando se processa de modo diferente do que foi determinado na sentença;

IV - quando o credor, sem cumprir a prestação que lhe corresponde, exige o adimplemento da do devedor (art. 582);

V - se o credor não provar que a condição se realizou.

Embargos à execução (Pesquisa Jurisprudência)
Excesso de execução (Pesquisa Jurisprudência)
Benfeitorias. Retenção (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 917 (Embargos à execução. Defesa que pode ser oposta).
CPC/1973, art. 582 (Entrega de coisa certa).