CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 494
ARTIGO REVOGADO.
  • Ação rescisória. Julgamento. Depósito prévio
Art. 494

- Julgando procedente a ação, o tribunal rescindirá a sentença, proferirá, se for o caso, novo julgamento e determinará a restituição do depósito; declarando inadmissível ou improcedente a ação, a importância do depósito reverterá a favor do réu, sem prejuízo do disposto no CPC/1973, art. 20.

Ação rescisória (Pesquisa Jurisprudência)
Ação rescisória. Depósito (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 974 (Ação rescisória. Julgamento. Depósito prévio).