Legislação

CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 450

Livro I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO (Ir para)

Título VIII - DO PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (Ir para)

Capítulo VII - DA AUDIÊNCIA (Ir para)
Seção III - DA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO (Ir para)
  • Audiência de instrução e julgamento
Art. 450

- No dia e hora designados, o juiz declarará aberta a audiência, mandando apregoar as partes e os seus respectivos advogados.

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Audiência de instrução e julgamento (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 358 (Audiência de instrução e julgamento).