Legislação

CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 387

Livro I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO (Ir para)

Título VIII - DO PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (Ir para)

Capítulo VI - DAS PROVAS (Ir para)
Seção V - DA PROVA DOCUMENTAL (Ir para)
Subseção I - DA FORÇA PROBANTE DOS DOCUMENTOS (Ir para)
  • Prova documental. Fé do documento. Hipótese de cessação da fé. Declaração judicial
Art. 387

- Cessa a fé do documento, público ou particular, sendo-lhe declarada judicialmente a falsidade.

Parágrafo único - A falsidade consiste:

I - em formar documento não verdadeiro;

II - em alterar documento verdadeiro.

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Incidente de falsidade (Pesquisa Jurisprudência)
Fé do documento (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 428 (Fé do documento particular. Hipótese de cessação da fé).
CPC/2015, art. 427 (Fé do documento público. Hipótese de cessação da fé. Declaração judicial).