CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 387
ARTIGO REVOGADO.
  • Prova documental. Fé do documento. Hipótese de cessação da fé. Declaração judicial
Art. 387

- Cessa a fé do documento, público ou particular, sendo-lhe declarada judicialmente a falsidade.

Parágrafo único - A falsidade consiste:

I - em formar documento não verdadeiro;

II - em alterar documento verdadeiro.

Incidente de falsidade (Pesquisa Jurisprudência)
Fé do documento (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 428 (Fé do documento particular. Hipótese de cessação da fé).
CPC/2015, art. 427 (Fé do documento público. Hipótese de cessação da fé. Declaração judicial).