CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 191
ARTIGO REVOGADO.
  • Prazo processual. Litisconsórcio. Diferentes procuradores
Art. 191

- Quando os litisconsortes tiverem diferentes procuradores, ser-lhes-ão contados em dobro os prazos para contestar, para recorrer e, de modo geral, para falar nos autos.

Prazo em dobro (Pesquisa Jurisprudência)
Litisconsórcio. Prazo em dobro (Pesquisa Jurisprudência)
Súmula 641/STF.
CPC/2015, art. 229 (Prazo processual. Litisconsórcio. Diferentes procuradores).