CPC/1973 - Código de Processo Civil
- Conflito de competência. Órgãos fracionários dos tribunais
- No conflito entre turmas, seções, câmaras, Conselho Superior da Magistratura, juízes de segundo grau e desembargadores, observar-se-á o que dispuser a respeito o regimento interno do tribunal.
Conflito positivo (Pesquisa Jurisprudência)
Conflito negativo (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 958 (Conflito de competência. Órgãos fracionários dos tribunais).