CPC/1973 - Código de Processo Civil
- Conflito de competência. Suscitação no Tribunal
- O conflito será suscitado ao presidente do tribunal:
I - pelo juiz, por ofício;
II - pela parte e pelo Ministério Público, por petição.
Parágrafo único - O ofício e a petição serão instruídos com os documentos necessários à prova do conflito.
Conflito positivo (Pesquisa Jurisprudência)
Conflito negativo (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 953 (Conflito de competência. Suscitação ao Tribunal).