Legislação

CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 117

Livro I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO (Ir para)

Título IV - DOS ÓRGÃOS JUDICIÁRIOS E DOS AUXILIARES DA JUSTIÇA (Ir para)

Capítulo III - DA COMPETÊNCIA INTERNA (Ir para)
Seção V - DA DECLARAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA (Ir para)
  • Conflito de competência. Suscitação
Art. 117

- Não pode suscitar conflito a parte que, no processo, ofereceu exceção de incompetência.

Parágrafo único - O conflito de competência não obsta, porém, a que a parte, que o não suscitou, ofereça exceção declinatória do foro.

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Conflito de competência (Pesquisa Jurisprudência)
Conflito positivo (Pesquisa Jurisprudência)
Conflito negativo (Pesquisa Jurisprudência)
Exceção declinatória do foro (Pesquisa Jurisprudência)
Exceção de incompetência (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 952 (Conflito de competência. Suscitação. Impossibilidade. Hipótese).