Legislação

CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 1150

Livro IV - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS (Ir para)

Título II - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (Ir para)

Capítulo V - DA HERANÇA JACENTE (Ir para)
  • Herança jacente. Arrecadação dos bens. Inquirição de moradores
Art. 1.150

- Durante a arrecadação o juiz inquirirá os moradores da casa e da vizinhança sobre a qualificação do falecido, o paradeiro de seus sucessores e a existência de outros bens, lavrando-se de tudo um auto de inquirição e informação.

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Herança jacente (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 740, § 3º (Herança jacente. Arrecadação dos bens. Inquirição de moradores).