CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 1021
ARTIGO REVOGADO.
  • Inventário. Pagamento das dívidas. Penhora
Art. 1.021

- Sem prejuízo do disposto no CPC/1973, art. 674, é lícito aos herdeiros, ao separarem bens para o pagamento de dívidas, autorizar que o inventariante os nomeie à penhora no processo em que o espólio for executado.

Inventário (Pesquisa Jurisprudência)
Inventário. Dívidas (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 646 (Inventário. Pagamento das dívidas. Penhora).