CPC/1973 - Código de Processo Civil
- Inventário. Fazenda Pública. Valor dos bens
- A Fazenda Pública, no prazo de 20 (vinte) dias, após a vista de que trata o CPC/1973, art. 1.000, informará ao juízo, de acordo com os dados que constam de seu cadastro imobiliário, o valor dos bens de raiz descritos nas primeiras declarações.
Lei 5.925, de 01/10/1973 (Nova redação ao artigo).Redação anterior: [Art. 1.002 - A Fazenda do Estado, (...).]
Inventário. Fazenda Pública (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 629 (Inventário. Fazenda Pública. Valor dos bens).