CLT - Consolidação das Leis do Trabalho
- O SESI, o SESC, a LBA e outras entidades públicas destinadas à assistência à infância manterão ou subvencionarão, de acordo com suas possibilidades financeiras, escolas maternais e jardins de infância, distribuídos nas zonas de maior densidade de trabalhadores, destinados especialmente aos filhos das mulheres empregadas.
Decreto-lei 229, de 28/02/1967 (Nova redação ao artigo).Redação anterior: [Art. 397 - As instituições de Previdência Social construirão e manterão créches nas vilas operárias de mais de cem casas e nos centros residenciais, de maior densidade, dos respectivos segurados. ]
CF/88, art. 208, IV ( educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5