ADCT da CF/88 - Constituição Federal
Art. 48
- Abra a CF/88 em nova aba.
- O Congresso Nacional, dentro de cento e vinte dias da promulgação da Constituição, elaborará código de defesa do consumidor.
CF/88, art. 170, e ss. (Ordem econômica e financeira).
Lei 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor - CDC)
Lei 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor - CDC)