ADCT da CF/88 - Constituição Federal

Art. 48
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Art. 48

- O Congresso Nacional, dentro de cento e vinte dias da promulgação da Constituição, elaborará código de defesa do consumidor.

CF/88, art. 170, e ss. (Ordem econômica e financeira).
Lei 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor - CDC)