Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Apelação Cível. Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenizatória por Danos Morais c/c Tutela de Urgência. Aplicação do CDC. Responsabilidade objetiva. Sentença de parcial procedência. Manutenção. Configuração de relação de consumo entre a concessionária de energia elétrica e o consumidor final, com a consequente aplicação das disposições do CDC, nos termos do Enunciado de Súmula 254 deste E. TJRJ. Aplicação do Princípio Tantum Devolutum Quantum Appellatum, que transfere à instância ad quem a apreciação das matérias impugnadas no recurso de apelação. Inteligência dos arts. 1.002 e 1.013, ambos do CPC. Devolução ao tribunal ad quem apenas sobre a fixação pelo juízo a quo dos danos morais. Cobertura da autoridade da coisa julgada quanto aos demais pedidos feitos na petição inicial. Afastamento da pretensão de indenização por dano moral «in ricochete em favor de terceiro idoso não integrante da relação processual. Ausência de representação adequada. Violação ao CPC, art. 18. Fixação do quantum indenizatório. Averiguação dos seguintes requisitos: grau de contribuição do lesado para o evento danoso; gravidade da conduta do agente causador; e repercussão social do ato lesivo. Aplicação da Teoria da Concorrência de Culpas (art. 945 do CC). Histórico de inadimplemento reiterado por parte do consumidor. Moderação do valor da indenização, ainda que se trate de serviço essencial e o dano moral seja presumido. Manutenção do quantum fixado a título de danos morais pelo juízo a quo. Jurisprudência e precedentes citados:0029403-44.2021.8.19.0205 - APELAÇÃO. Des(a). MURILO ANDRÉ KIELING CARDONA PEREIRA - Julgamento: 20/05/2025 - VIGÉSIMA SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL); (ANTIGA 26ª CÂMARA CÍVEL). PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO. (0801254-11.2023.8.19.0051 - APELAÇÃO. Des(a). REGINA LUCIA PASSOS - Julgamento: 25/03/2025 - QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL); (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL). PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. (0009123-34.2022.8.19.0038 - APELAÇÃO. Des(a). REGINA LUCIA PASSOS - Julgamento: 12/02/2025 - QUINTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL). DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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