Jurisprudência Selecionada
1 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO - PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA - REJEIÇÃO DAS PREJUDICIAIS DE MÉRITO - IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DA JUSTIÇA - PROVA DA CAPACIDADE FINANCEIRA DA BENEFÍCIÁRIA - INEXISTÊNCIA - MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO - CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO - CONTRATAÇÃO COM PESSOA EM SITUAÇÃO DE ANALFABETISMO - REQUISITOS FORMAIS DE VALIDADE - NÃO VERIFICAÇÃO - DANO MORAL CONFIGURADO NAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO - REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO - ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, CDC - ASTREINTES - PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - MANUTENÇÃO.
O exercício da pretensão declaratória de nulidade do negócio jurídico, em razão de sua natureza declaratória, não se sujeita a perda pelo decurso do tempo, sendo, portanto, inaplicáveis a ela os prazos prescricionais e decadenciais. A presunção «iuris tantum da afirmação hipossuficiência financeira deve prevalecer, ainda em face de impugnação deduzida pela parte contrária, quando o impugnante não trouxer aos autos provas concretas suficientes a derruir tal presunção. Incumbe à parte ré, em se tratando de ação declaratória de inexistência de débito, comprovar a existência da relação jurídica que culminou nos descontos em benefício previdenciário do suposto devedor, nos termos do CPC, art. 373, II. A prática de determinados atos negociais pelo analfabeto exige, em regra, como solenidade indispensável para conferir-lhes validade, a celebração por meio de instrumento público, o que implica na presença obrigatória das partes perante o tabelião de cartório devidamente registrado, ou ainda, por intermédio de procurador constituído, ao qual tenha outorgado poderes por instrumento público. Excepcionalmente, é possível que se reconheça a validade de contratos, quando assinados a rogo por alguém da confiança do contratante e na presença de duas testemunhas ... ()
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