Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Direito processual civil. Agravo de instrumento e agravo interno. Homologação de valores em cumprimento de sentença e verificação de cálculos. Agravo de Instrumento 0116076-52.2024.8.16.0000 parcialmente provido, com determinação de retorno dos autos para análise dos cálculos em conformidade com a coisa julgada; Agravo Interno 0128573-98.2024.8.16.0000 prejudicado.
I. Caso em exame1. Agravo de Instrumento interposto pelo Banco do Brasil S/A. contra decisão que homologou valores apresentados pelos autores em cumprimento de sentença, após a ausência de impugnação por parte do banco e a falta de apresentação de documentos solicitados. O banco alega cerceamento de defesa, violação à coisa julgada e iliquidez do título, requerendo a reavaliação dos cálculos homologados.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a homologação de valores apresentados na liquidação de sentença foi realizada de forma adequada, observando os princípios do devido processo legal e a coisa julgada, considerando a ausência de impugnação por parte do executado e a necessidade de verificação dos cálculos apresentados pelos credores.III. Razões de decidir3. O banco foi devidamente intimado sobre o requerimento de liquidação, não havendo prejuízo que ensejasse nulidade do ato.4. Cabe ao juízo verificar os cálculos apresentados antes de homologar, especialmente em relação à coisa julgada.5. A decisão agravada deve ser cassada para que o juízo analise se os cálculos apresentados pelos credores estão em conformidade com a sentença.IV. Dispositivo e tese6. Agravo de Instrumento conhecido e parcialmente provido, cassando-se a decisão agravada e determinando-se o retorno dos autos para que o juízo observe o cálculo apresentado pelos credores em conformidade com a coisa julgada; Agravo Interno julgado prejudicado.Tese de julgamento: É imprescindível que o juízo verifique a conformidade dos cálculos apresentados na liquidação de sentença com os comandos da coisa julgada, mesmo que a parte executada não tenha impugnado os valores, a fim de evitar ofensa a direitos já reconhecidos judicialmente._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 510 e 511; CPC/2015, art. 282, § 1º.Jurisprudência relevante citada: TJPR, AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, j. 10.02.2015; TJPR, EDcl no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 12.08.2014; TJPR, Agravo de Instrumento 0022283-59.2024.8.16.0000, Rel. Desembargador Jucimar Novochadlo, 15ª Câmara Cível, j. 25.05.2024.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que o Banco do Brasil S/A. pode questionar os cálculos apresentados pelos autores na liquidação de uma sentença anterior, pois o juiz não verificou se esses cálculos estavam de acordo com a decisão anterior. O banco alegou que não teve a chance de se manifestar adequadamente sobre os valores, e o Tribunal concordou que isso precisava ser revisado. Assim, a decisão que homologou os valores apresentados pelos autores foi anulada, e o caso foi enviado de volta ao juiz para que ele analise os cálculos e veja se estão certos, garantindo que tudo siga as regras da decisão anterior. O Agravo Interno apresentado pelos autores foi considerado sem efeito, já que a decisão do Agravo de Instrumento já resolveu a questão.... ()
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