Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. CERCEAMENTO DE DEFESA - NULIDADE DO LAUDO PERICIAL - AUSÊNCIA DE RESPOSTAS A QUESITOS FORMULADOS - AUSÊNCIA DE NULIDADE.
A controvérsia dos autos cinge-se em definir se houve, ou não, cerceamento de defesa no laudo pericial em razão da ausência de resposta a quesitos formulados pela reclamada. O CLT, art. 765 - CLT estabelece que o magistrado terá ampla liberdade na direção do processo, devendo, ainda, velar pelo rápido andamento da causa. De outro giro, o parágrafo único do CPC, art. 370 - CPC prevê que o juízo indeferirá, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias. Na hipótese dos autos, a Corte Regional, soberana na análise do conjunto fático probatório dos autos, a teor da Súmula 126/TST, consignou que a resposta aos quesitos formulados pela reclamada era totalmente desnecessária e irrelevante ao deslinde da causa. Nesse passo, ante a constatação de que a resposta aos quesitos formulados pela reclamada era totalmente desnecessária e irrelevante ao deslinde da causa, a Corte Regional deu a exata subsunção dos fatos ao conceito contido nos arts. 765 da CLT e 370, parágrafo único, do CPC. Agravo interno não provido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - TRABALHO COM ACUMULADORES DE ENERGIA CONSTITUÍDOS DE CHUMBO - RESTAURAÇÃO E MANUTENÇÃO CORRETIVA. O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático probatório dos autos, a teor da Súmula 126/TST, concluiu que o reclamante laborava com acumuladores de energia constituídos de chumbo, razão porque tem direito ao adicional de insalubridade em grau máximo, em razão da previsão constante do Anexo 13 da Norma Regulamentar 15 do Ministério do Trabalho e Emprego. Nesse passo, para se chegar à conclusão que quer a reclamada no sentido de que o reclamante, em suas funções, não tinha contato com o agente insalubre (chumbo), necessário seria o reexame do conjunto fático probatório dos autos, procedimento vedado pela Súmula 126/TST. Agravo interno não provido.... ()
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