Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 993.4119.3524.3995

1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL E NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA. I. CASO EM EXAME1.

Apelação cível interposta contra sentença que indeferiu a petição inicial em ação declaratória de nulidade de desconto e indenização por danos materiais e morais, extinguindo o processo sem resolução do mérito e condenando a parte autora nas custas processuais e em multa por litigância de má-fé, em razão de irregularidade na representação processual.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se a apelação cível deve ser conhecida, considerando a irregularidade na representação processual da apelante e a ausência de regularização após a diligência determinada pelo tribunal.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A parte apelante não regularizou a representação processual após ser intimada, o que impede o conhecimento do recurso.4. A assinatura eletrônica na procuração não foi comprovada como válida, pois não foi emitida por autoridade certificadora credenciada.5. A jurisprudência estabelece que a falta de regularização da representação processual resulta no não conhecimento do recurso.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Apelação cível não conhecida por ausência de pressuposto de admissibilidade.Tese de julgamento: A ausência de regularização da representação processual, após notificação para sanar vício, implica o não conhecimento do recurso interposto, conforme disposto no art. 76, § 2º, I, do CPC._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 76, § 2º, I; Lei 11.419/2006, art. 1º, § 2º, III; Lei 8.906/1994, arts. 1º e 2º.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 15ª C.Cível, 0008099-40.2020.8.16.0194, Rel. Desembargador Hamilton Mussi Correa, j. 19.04.2021; STJ, AgInt no AREsp. 1660714, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 21.09.2020; STJ, EDcl no AgInt nos EREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, j. 09.06.2021.Resumo em linguagem acessível: A apelação cível não foi conhecida porque a parte apelante não regularizou a representação processual, ou seja, não apresentou a documentação necessária para comprovar que estava devidamente representada por um advogado. O tribunal já havia dado um prazo para que isso fosse corrigido, mas a parte não tomou as providências necessárias. Por isso, a decisão anterior foi mantida, e o recurso não pôde ser analisado.... ()

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