Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. VALORES ESTIMADOS NA PETIÇÃO INICIAL. INEXISTÊNCIA DE LIMITAÇÃO PARA A CONDENAÇÃO. ADVOCACIA PREDATÓRIA. INEXISTÊNCIA. PRELIMINARES REJEITADAS.
Os valores indicados na petição inicial trabalhista são estimativos e não vinculam o juízo para fins de limitação da condenação, nos termos do art. 840, §1º, da CLT c/c art. 12, §2º, da Instrução Normativa 41/2018 do TST. A atuação de advogado que patrocina diversas ações semelhantes não configura, por si só, advocacia predatória, sendo necessário comprovar conduta dolosa e temerária nos termos do CLT, art. 793-B DIREITO DO TRABALHO. RECURSOS ORDINÁRIOS. COMISSIONISTA PURA. DIFERENÇAS DE COMISSÕES SOBRE VENDAS CANCELADAS, TROCADAS E NÃO FATURADAS. PRÊMIO ESTÍMULO. HORAS EXTRAS. JORNADA. INTERVALOS. PLR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. JUSTIÇA GRATUITA. CORREÇÃO MONETÁRIA. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. É indevido o estorno de comissões sobre vendas canceladas, não faturadas ou trocadas, por representar transferência dos riscos do negócio ao trabalhador. O prêmio estímulo deve incluir a totalidade das vendas no cálculo, inclusive financiadas ou posteriormente canceladas, quando ausente prova de critérios objetivos em contrário. Comprovada a habitualidade no pagamento de PLR e ausência de parâmetros contratuais, a verba adere ao contrato e é devida proporcionalmente. A comissionista pura faz jus ao pagamento de horas extras conforme a base de cálculo da Súmula 340 e OJ 415 da SDI-1 do TST. A invalidação do banco de horas e a supressão de intervalo interjornada e intrajornada autorizam o pagamento de horas extras correspondentes. Os honorários de sucumbência devidos por beneficiário da justiça gratuita são exigíveis sob condição suspensiva, conforme CLT, art. 791-A, § 4º. A correção monetária dos créditos trabalhistas observará: (i) IPCA-E na fase pré-judicial com juros da Lei 8.177/91; (ii) SELIC da propositura até 29/08/2024; e (iii) IPCA e juros SELIC - IPCA a partir de 30/08/2024, nos termos da Lei 14.905/2024 e da jurisprudência da SDI-1/TST.... ()
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