Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Direito tributário. Agravo de Instrumento. Execução fiscal. microempreendedor individual. isenção de taxas municipais. decisão reformada para acolher a exceção de pré-executividade. extinção da execução fiscal. recurso provido.
I. Caso em exame1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que rejeitou exceção de pré-executividade em Execução Fiscal proposta para cobrança de taxa de verificação de funcionamento regular e taxa de vigilância sanitária.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em verificar se o Microempreendedor Individual (MEI) faz jus à isenção prevista no Lei Complementar 123/2006, art. 4º, § 3º em relação às taxas municipais decorrentes do poder de polícia.III. Razões de decidir3. O STJ, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, firmou entendimento pela aplicação da isenção a todos os custos do Microempreendedor Individual (MEI), abrangendo inclusive a desoneração das taxas decorrentes do poder de polícia municipal. 4. Comprovado o enquadramento do agravante na condição de MEI, são inexigíveis os débitos relativos às taxas municipais objeto da execução fiscal.IV. Dispositivo e tese5. Recurso provido. Tese de julgamento: A isenção prevista no Lei Complementar 123/2006, art. 4º, § 3º se aplica a todos os custos do Microempreendedor Individual (MEI), incluindo taxas de fiscalização de funcionamento e vigilância sanitária, não se configurando como isenção heterônoma._________Dispositivos relevantes citados: Lei Complementar 123/2006, art. 4º, § 3º; CPC/2015, art. 485, IV.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 22.09.2020; STF, RE 600192 AgR, Rel. Min. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 15.03.2016; TJPR, Apelação Cível 0014402-06.2022.8.16.0031, Rel. Desembargador Rogério Luis Nielsen Kanayama, j. 11.07.2023; TJPR, Apelação Cível 0022115-91.2023.8.16.0000, Rel. Desembargador Eugênio Achille Grandinetti, j. 21.08.2023; TJPR, Apelação Cível 0025111-42.2018.8.16.0031, Rel. Desembargador Stewalt Camargo Filho, j. 15.04.2024.... ()
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