Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 990.3362.7898.9514

1 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE CONCEDE A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. FOT.

Irresignação do Estado do Rio de Janeiro em face da decisão que deferiu a tutela de urgência para que a Agravada não seja obrigada a recolher o FOT decorrente da hipótese de incidência da exação prevista na Lei 8.645/2019, regulamentada pelo Decreto 47.057/2020. Decisão que se mantém. A suspensão da exigibilidade do crédito tributário, nos termos do CTN, art. 151, V depende da presença dos requisitos previstos no CPC, art. 300, observado, quando for o caso, o disposto no seu parágrafo primeiro, que traz a possibilidade de o Juiz exigir caução ou depósito para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer. Nessa toada, segundo o CPC, art. 300, «a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo". Na hipótese, em análise perfunctória, restou demonstrado que o Convênio 10/02 concede a isenção do ICMS a operações com medicamento destinado ao tratamento dos portadores do vírus da AIDS, que os medicamentos da Agravada estão na lista da RENAME, bem como que a resolução da lei do FOT excepcionaliza a incidência da exação nessa hipótese. Art. 2º, §1º, in fine, I, b, do Decreto Estadual RJ 47.057/20. Presente, outrossim, o risco de dano de difícil reparação, uma vez que a não suspensão da exigibilidade de tais crédito poderia ensejar impedimento de emissão das certidões de regularidade fiscal, da circulação dos itens em barreiras fiscais, e demais atos constritivos envolvendo os referidos ativos farmacêuticos. Presentes, portanto, os requisitos autorizadores para a concessão da tutela. Antecipação da tutela que está adstrita ao convencimento do julgador que só poderá ser reformada se e quando teratológica ou contrária à lei ou à prova dos autos, conforme Súmula 59/TJERJ. Desprovimento do recurso.... ()

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