Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 989.9634.0704.8379

1 - TJSP Ação Direta de Inconstitucionalidade. Lei Complementar 979, de 8 de dezembro de 1993, do Município de Américo Brasiliense que, «institui o CTN do Município de Américo Brasiliense e dá outras providências, nos seus arts. 154, 155, 158, 160 e Tabela VII, instituiu as Taxas de Limpeza Pública, de Conservação de Pavimentação de Vias e Logradouros Públicos, de Iluminação Pública e de Expediente. Violação aos arts. 145, II e 150, I, da CF/88; e arts. 160, II, 1 e 144, da Constituição Estadual. Inconstitucionalidade.

1. Taxa de Limpeza Pública. Lei, Art. 154, I 979/1993. Serviço público de caráter universal e indivisível. STF, Tese II do Tema 146 de Repercussão Geral e Súmula Vinculante 19/STF. As taxas cobradas em razão exclusivamente dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis (uti singuli) são constitucionais, ao passo que é inconstitucional a cobrança de valores tidos como taxa em razão de serviços de conservação e limpeza de logradouros e bens públicos, denominados uti universi, uma vez que prestados indistintamente a todos os usuários, sem possibilidade de individualização e medição. Precedentes do C. STF pela inviabilidade da cobrança de taxa vinculada à coleta domiciliar de lixo e à limpeza de logradouros públicos, este último serviço de caráter universal e indivisível. A lei ora impugnada estabeleceu a taxa de limpeza pública em razão da varrição, lavagem e capinação das vias e logradouros públicos, bem como limpeza de córregos, bueiros e galerias pluviais, serviços de caráter universal e indivisíveis, que não podem ser vinculados à cobrança de taxa, motivo pelo qual há de se declarar sua inconstitucionalidade. Violação ao art. 160, II, da Constituição Estadual. 2. Taxa de Conservação de Pavimentação. Lei 979/1993, art. 154, II. STF, Tese II do Tema 146 de Repercussão Geral e Súmula Vinculante 19/STF. É inconstitucional a instituição da taxa de conservação de pavimentação cujo fato gerador é o serviço de reparo e conservação das vias e logradouros públicos pavimentados, uma vez que se trata de serviço de caráter universal e indivisível, e não pode ser vinculado à cobrança de taxa. Violação ao art. 160, II, da Constituição Estadual. 3. Taxa de Iluminação Pública. Lei 979/1993, art. 154, III. Súmula 670 e Súmula Vinculante 41/STF, do C. Supremo Tribunal Federal. Manutenção de rede e fornecimento de energia elétrica para iluminação das vias e logradouros públicos. O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa, por corresponder a prestação de serviço inespecífico, não mensurável, indivisível e insuscetível de ser referido a determinado contribuinte. Violação ao art. 160, II, da Constituição Estadual. 4. Taxa de Expediente. Tabela VII, da Lei 979/1993. Todos os elementos constitutivos da obrigação tributária devem ser delineados pela lei, o que não ocorreu no presente caso, em que a taxa apenas possui referência na tabela, sem estar sequer enumerada ou indicar qualquer especificação no corpo da lei, como se verificou para as demais taxas ali instituídas. Ofensa ao princípio da legalidade insculpido no Constitui, art. 163, Ição Estadual. Inconstitucionalidade. Ação procedente, com modulação de efeitos

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