Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 989.6669.7858.3082

1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. LEGITIMIDADE ATIVA PARA EXECUÇÃO INDIVIDUAL. COISA JULGADA EM AÇÃO COLETIVA. LIMITES SUBJETIVOS DA COISA JULGADA. OFENSA À COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA. SÚMULA 266/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.

Cinge-se a controvérsia em definir se houve afronta à coisa julgada ao reconhecer que a Exequente é parte legítima para executar o comando expresso no título executivo formado na ação coletiva. A aludida ação coletiva foi julgada procedente para condenar a primeira Reclamada, e subsidiariamente a segunda Reclamada, a pagar aos substituídos verbas rescisórias, PLR, vale transporte, diferenças salariais, indenização por danos morais e multa normativa. O Tribunal Regional concluiu que a Exequente é parte legítima para executar o título judicial formado na ação coletiva uma vez que a própria sentença proferida na ação originária destacou que o sindicato está legitimado a atuar como substituto na defesa dos interesses individuais homogêneos, dispensada a juntada de rol de substituídos. Destacou que « a inicial da ação coletiva não foi instruída com rol de substituídos, sendo certo que a listagem apresentada, posteriormente, em 29/08/2014, se refere à ‘lista de empregados homologados com ressalva’, não se confundindo com aquele. . Registrou, ainda, que não há como extrair da decisão proferida na ação coletiva que a condenação subsidiária limita-se aos nomes constantes da primeira listagem juntada aos autos, rejeitando-se a alegação de ilegitimidade do Exequente. Nesse cenário, inviável o prosseguimento do recurso de revista fundado em alegação de ofensa literal e direta à coisa julgada (art. 5º, XXXVI, CF/88), porque o Tribunal Regional deu o correto enquadramento aos limites subjetivos da coisa julgada. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()

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