Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO DE PETIÇÃO INTERPOSTO. DESERÇÃO. NÃO CABIMENTO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA.
O recurso de revista, nos termos do CLT, art. 896, é cabível das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, ou, no caso dos processos de execução, caso haja violação direta e literal por acórdão terminativo do Regional. No presente caso, o agravante interpôs recurso de revista contra decisão monocrática que não conheceu do agravo de instrumento, posto que deserto. O recurso cabível contra decisão monocrática é o agravo regimental ou o agravo de instrumento, nos termos do CPC, art. 1.021. A utilização de recurso diverso configura erro grosseiro, obstando a aplicação do princípio da fungibilidade. A existência de obstáculo processual que torna o recurso inapto ao exame de mérito, como no caso, acaba por inviabilizar a análise da pretensão recursal, inclusive sob o prisma da transcendência. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento não provido.... ()
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