Jurisprudência Selecionada
1 - TJRS APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. COLISÃO ENTRE CAMINHÃO E AUTOMÓVEL. CULPA EXCLUSIVA DO AUTOR COMPROVADA. ÔNUS DA PROVA. CPC, art. 373, I. SENTENÇA IMPROCEDENTE. MANTIDA.
Responsabilidade pelo sinistro. Culpa exclusiva do autor. Ônus da prova. CPC, art. 373, I. Tratando-se de responsabilidade civil subjetiva da parte ré, incumbe à parte autora provar a conduta culposa do agente, o dano e o nexo de causalidade, a fim de emergir o dever indenizatório. O caminhão do autor foi o responsável pelo acidente, a prova é clara quando observadas as fotografias anexadas, que comprovam que efetivamente foi o caminhão pilotado pelo preposto da empresa autora, que invadiu a pista contrária e colidiu com o veículo da ré, firmando assim a convicção, quando da análise da derrapagem que está no asfalto, onde bem se vê que o caminhão invadiu a pista contrária e colidiu com a lateral esquerda do caminhão com a lateral esquerda do automóvel. Inteligência dos arts. 186 e 927, ambos do Código Civil e 28 do Código de Trânsito Brasileiro. Ônus da sucumbência e honorários recursais. Diante do resultado do julgamento, permanece inalterada a distribuição dos ônus da sucumbência em desfavor da parte autora. Também é caso de fixação de honorários recursais em favor dos procuradores da parte ré, em face dos parâmetros estabelecidos pelo egrégio STJ no EDcl do AgInt no REsp 1.573.573. Majorados os honorários advocatícios, a teor do disposto no § 11 do art. 85 do CPC. ... ()
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