Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 988.1610.4454.3712

1 - TJPR APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS. TRATAMENTO ORTODÔNTICO. ALEGADA FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, PELA PERMANÊNCIA DE ESPAÇOS ENTRE OS DENTES APÓS 05 ANOS DE TRATAMENTO E NÃO TRATAMENTO ENDODÔNTICO (CANAL) QUE CULMINOU NA EXTRAÇÃO DE UM DENTE. DÚVIDA QUANTO À EFICÁCIA DO TRATAMENTO E À CONDUTA PROFISSIONAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. PROMESSA DE PROMESSA DE RESULTADO EM DETERMINADO TEMPO NÃO COMPROVADA. ABANDONO DO TRATAMENTO PELA PACIENTE APÓS REMOÇÃO DO APARELHO FIXO. INFORMAÇÃO DE QUE RESTAVA ETAPA FINAL A SER CUMPRIDA, MEDIANTE INSTALAÇÃO DE CONTENÇÃO E PREENCHIMENTO DOS DIASTEMAS COM RESINA OU PORCELANA. PARTE RÉ QUE LOGROU ÊXITO EM AFASTAR O NEXO CAUSAL. INEXISTÊNCIA DE ERRO TÉCNICO OU IMPERÍCIA. SENTENÇA DE MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1.1.

Ação de indenização por danos materiais, morais e estéticos ajuizada por paciente em face de clínica odontológica e profissionais da área, sob alegação de falha na prestação de serviço ortodôntico e no tratamento de um dente que posteriormente precisou ser extraído.1.2. Sentença de improcedência que rejeitou os pedidos indenizatórios, com condenação em honorários sucumbenciais.1.3. Apelação da autora reiterando a ocorrência de má prestação de serviços, não finalização do tratamento e extração de dente atribuída às rés.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO2.1. Limites da causa de pedir e da prova produzida.2.2. Existência de falha técnica ou omissão por parte dos réus no tratamento ortodôntico prestado à autora.2.3. Nexo causal entre a conduta dos réus e os danos alegados, especialmente quanto à extração dentária e resultado estético insatisfatório.2.4. Abandono do tratamento pela autora e eventual responsabilidade pela frustração do resultado.III. RAZÕES DE DECIDIR3.1. Relação de consumo reconhecida e inversão do ônus da prova determinada na fase de saneamento.3.2. Dente extraído não guarda relação com o tratamento ortodôntico contratado, conforme reconhecido em perícia técnica, tendo a perda decorrido de insucesso de tratamento endodôntico (canal) pré-existente.3.3. Causa de pedir limitada à suposta ausência de resultado no alinhamento dentário, não abrangendo a persistência de giroversão dentária.3.4. Prova oral e técnica demonstram que o tratamento foi eficiente até onde se seguiu, que o plano traçado pela parte ré seria adequado, mas foi interrompido.3.5. Plano de tratamento informado e executado pela parte ré de forma condizente com as práticas ortodônticas, inexistindo falha técnica ou promessa de resultado certo.3.6. Tratamento posterior por outro profissional com uso de facetas de resina e porcelana para finalização estética que reforça o plano de tratamento proposto pela parte ré, mas que foi abandonado pela autora.3.7. Conduta da parte autora que impediu que a parte ré desse continuidade ao tratamento, causando a frustração reclamada, rompendo o nexo causal.3.8. Jurisprudência desta Corte reconhece que o abandono de tratamento impede o reconhecimento de responsabilidade dos profissionais, quando comprovado que a prestação foi adequada até a interrupção.3.9. Inexistência de dano moral, estético ou material indenizável.IV. DISPOSITIVO E TESE4.1. Dispositivo: Recurso conhecido e desprovido. Sentença de improcedência mantida.4.2. Tese: Não há responsabilidade civil de profissional liberal quando demonstrado que o insucesso no tratamento decorreu do abandono do protocolo pela própria paciente, sem falha técnica comprovada.- Dispositivos relevantes citadosCPC, arts. 85, § 11; 141.CDC, arts. 6º, VIII, 14, caput e § 4º.- Jurisprudência relevante citadaTJPR - 9ª Câmara Cível - 0000801-98.2020.8.16.0128 - Rel.: Des. Roberto Portugal Bacellar - J. 11.05.2024TJPR - 10ª Câmara Cível - 0006211-57.2021.8.16.0014 - Rel.: Des. Marco Antonio Antoniassi - J. 13.05.2024.... ()

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