Jurisprudência Selecionada
1 - STF Ação direta de inconstitucionalidade.
2. Legitimidade ativa da ADEPOL. 3. Art. 1º da Emenda Constitucional 41, de 19 de dezembro de 2003, que alterou o CF/88, art. 37, XI. 4. Trecho «o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo. 5. A possibilidade da instituição de subtetos após a vigência da Emenda Constitucional 41/2003 encoraja os entes federativos a proceder de forma particular quanto à limitação da remuneração do serviço público, buscando soluções compatíveis com as respectivas realidades financeiras. 6. Ausência de violação aos princípios da isonomia e da razoabilidade. 7. Ação conhecida e não provida.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote