Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 987.2507.5406.6688

1 - TJPR DIREITO ADMINISTRATIVO E DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA. MULTA ADMINISTRATIVA IMPOSTA PELO PROCON. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE NA FIXAÇÃO DA MULTA. REDUÇÃO DO VALOR DA MULTA ADMINISTRATIVA. RECURSO PROVIDO EM PARTE. I.

Caso em exameTrata-se de ação anulatória que se questiona a higidez da sanção fixada pelo Procon no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) em razão de falha na prestação dos serviços.II. Questões em discussão(i) Nulidade do processo administrativo;(ii) Possibilidade de redução judicial do valor da multa administrativa, tendo em vista os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.III. Razões de decidir(ii) O controle judicial de atos administrativos limita-se à legalidade e regularidade do procedimento, não podendo o Poder Judiciário imiscuir-se no mérito administrativo, salvo em casos de manifesta ilegalidade ou abuso de poder.(i) O processo administrativo seguiu os ditames legais, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa, não havendo nulidade a ser declarada.(iii) Embora a sanção administrativa tenha observado os critérios legais, a fixação do valor em R$ 35.000,00 demonstrou-se desproporcional, tendo prevalecido, de modo exacerbado, o critério da capacidade econômica da instituição financeira.(iv) O STJ admite a possibilidade de intervenção judicial em casos excepcionais, para adequação do valor da sanção administrativa, quando desproporcional.(v) Considerando os parâmetros adotados em julgados análogos e o caráter pedagógico da sanção, é cabível a redução da multa para R$ 20.000,00.Dispositivo e tese de julgamentoRecurso de apelação parcialmente provido para julgar parcialmente procedente o pedido inicial.Tese de julgamento: «A imposição de multa administrativa por infração às normas consumeristas deve observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, considerando a gravidade da infração e a condição econômica do infrator, cabendo a intervenção do Poder Judiciário nas hipóteses em que demonstrada manifesta desproporcionalidade da sanção fixada.Atos normativos: CDC, arts. 56, I, e 57; Decreto 2.181/97, arts. 24 a 28; CPC, art. 85, §§ 1º e 3º, I, e CPC, art. 86.Jurisprudência relevante: STJ, AgInt nos EDcl no REsp. Acórdão/STJ. TJPR, 0009535-69.2023.8.16.0019, 0002090-55.2023.8.16.0130, 023427-79.2022.8.16.0019 e 0003464-91.2021.8.16.0190.... ()

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