Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 987.0968.0595.4185

1 - TJSP EXECUÇÃO FISCAL - IPTU

e TAXAS (de limpeza e conservação) - Exercícios de 2010, 2011, 2012, 2013 e 2014 - Município de Itapecerica da Serra - Ajuizamento em 23.07.2015 - CDAs contra o espólio - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, aduzindo o não reconhecimento do acordo firmado, realizado por pessoa estranha, e sem qualquer relação com o espólio excipiente, além da impossibilidade de substituição das referidas CDAs, sustentando sua ILEGITIMIDADE PASSIVA - Em primeiro grau, acolhida a exceção de pré-executividade, reconhecendo a ilegitimidade passiva de espólio de JORGE ALVES DE LIMA, representado por EDUARDO ALVES DE LIMA, excluindo-os do polo passivo da presente ação executiva e, vedada a substituição das referidas CDAs, conforme Súmula 392 do C. STJ, extinguiu a presente execução fiscal, nos termos do CPC/2015, art. 487, I - Extinção cabível, até mesmo de ofício (art. 485/VI e § 3º do CPC) - HOMOLOGAÇÃO DA PARTILHA em 09.02.1990 (fl. 40), no PROCESSO DE INVENTÁRIO 0176903-07.1988.8.26.0002, da 3ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional II de Santo Amaro, com os autos distribuídos em 14.12.1988 e trânsito em julgado em 15.06.1991 (fl. 41) - EDUARDO ALVES DE LIMA (inventariante) que veio a falecer em 04.11.2022, com os respectivos autos de INVENTÁRIO 1133330-04.2022.8.26.0100 - PEDIDO DE HABILITAÇÃO PELO ESPÓLIO, representado por seu inventariante PEDRO PAULO DE REZENDE PORTO FILHO - ACORDO DO PARCELAMENTO firmado por pessoa estranha ao processo de nome NELSON URBANSKI, ora interessado (cf. fls. 56/57) - ILEGITIMIDADE PASSIVA deste - Indicação do ajuizamento já contra o espólio, conforme inicial e CDAs - Possibilidade, em tese - art. 4º, -III, da Lei 6.830/1980 -  INVENTÁRIO, PORÉM, ENCERRADO, COM A HOMOLOGAÇÃO DA PARTILHA, ANTES DO AJUIZAMENTO DO PRESENTE FEITO EXECUTIVO - Pedido de REDIRECIONAMENTO para constarem os HERDEIROS - Impossibilidade de modificação do sujeito passivo da relação tributária, à luz dos arts. 121 à 123, e 128, todos do CTN - Sentença mantida - Apelo da municipalidade não provido... ()

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