Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 986.0061.4581.7128

1 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRABALHADOR RURAL - HORAS IN ITINERE - SUPRESSÃO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.

Constatada a desconformidade da decisão agravada com o atual posicionamento firmado por esta Corte, é de rigor o provimento do Agravo, a fim de prosseguir no exame do Agravo de Instrumento. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRABALHADOR RURAL - HORAS IN ITINERE - SUPRESSÃO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. Ante a possível violação do CLT, art. 58, § 2º, recomendável o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRABALHADOR RURAL - HORAS IN ITINERE - SUPRESSÃO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . Este Colegiado vinha se posicionado no sentido de que as regras de índole material inseridas pela Lei 13.467/2017 na CLT apenas têm incidência nos contratos iniciados após a reforma trabalhista. No entanto, após o julgamento do Tema Repetitivo 23 pelo Tribunal Pleno ( Incidente de julgamento de Recurso Repetitivo 528-80.2018.5.14.0004), foi est abelecida a tese de que a reforma trabalhista se aplica imediatamente aos contratos em curso. Acrescenta-se que esta Corte Superior tem firme entendimento no sentido de que ao trabalhador rural é aplicável a norma prevista no CLT, art. 58, § 2º, alterada pela Lei 13.467/17, por equiparação oriunda da CF/88, art. 7º. Precedentes. Assim, tendo em vista que a supressão das horas in itinere se deu após a vigência da Lei 13.467/2017, merece reforma o acórdão regional que condenou a reclamada no pagamento das horas in itinere . Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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