Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 985.8783.8820.6622

1 - TJPR Direito processual civil. Conflito negativo de competência. Conflito de competência entre juízos sobre valores de honorários sucumbenciais em inventário. Conflito de competência conhecido e provido, fixando a competência do Juiz de Direito da 1ª Vara de Sucessões do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba para processamento e julgamento do feito.

I. Caso em exame1. Conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo da Vara da Fazenda Pública do Foro Regional de Nova Esperança, em razão da controvérsia sobre a titularidade de valores oriundos de honorários sucumbenciais relacionados à falecida, que foram depositados em cumprimento de sentença de ação ordinária de indenização. O juízo suscitante entendeu que deveria remeter os valores ao Juízo da 1ª Vara de Sucessões de Curitiba, considerando que este possui melhores condições para deliberar sobre a questão, devido à existência de um inventário em trâmite.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em averiguar caso a competência para deliberar sobre valores depositados a título de honorários sucumbenciais, oriundos de ação de indenização, é do Juízo da Vara da Fazenda Pública de Nova Esperança ou do Juízo da 1ª Vara de Sucessões de Curitiba.III. Razões de decidir3. O Juízo da Vara da Fazenda Pública de Nova Esperança não possui competência para deliberar sobre os valores referentes aos honorários sucumbenciais, pois a discussão deve ser tratada no âmbito do inventário.4. O Juízo Sucessório tem melhores condições para aferir a regularidade das cessões de créditos e evitar tumulto processual, considerando a existência de controvérsias sobre a titularidade dos valores.5. A remessa dos valores ao Juízo Sucessório é necessária para evitar decisões conflitantes e proteger os direitos de terceiros credores do espólio.IV. Dispositivo e tese6. Conflito de competência conhecido e provido, fixando a competência do Juiz de Direito da 1ª Vara de Sucessões do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba para processamento e julgamento do feito.Tese de julgamento: Em casos de conflito de competência envolvendo a discussão de valores oriundos de honorários sucumbenciais e a regularidade de cessões de créditos, a competência para deliberar sobre tais questões é do Juízo Sucessório, que possui melhores condições para aferir os direitos do espólio e evitar tumulto processual._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 66 e 951; CF/88, art. 5º, XXXV.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Conflito Negativo de Competência - Ação de Depósito, Rel. Desembargador Fernando Antonio Prazeres, 14ª Câmara Cível em Composição Integral, j. 25.05.2016.... ()

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