Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 985.6112.6028.9965

1 - TJRS APELAÇÃO-CRIME. DIFAMAÇÃO. ART. 139, “CAPUT”, DO CÓDIGO PENAL. ATIPICIDADE. INEXISTÊNCIA DE CRIME. IMUNIDADE JUDICIÁRIA. REJEIÇÃO DA QUEIXA-CRIME MANTIDA.

1. Conduta imputada aos recorridos que está acobertada pela imunidade prevista no art. 142, I, do CP, que refere que a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte não constitui crime de difamação. 2. A conduta imputada ao recorrido Arisoli ocorreu por conta, única e exclusivamente, de termos utilizados por seu patrono em demanda judicial, inexistindo nos autos indicativos de que ele e seu advogado tenham premeditado praticar a conduta juntos, com liame subjetivo para tanto, condição esta imprescindível à configuração do concurso de pessoas (CP, art. 29). 3. O conteúdo de manifestação judicial firmada pelo recorrido Leandro, advogado que atuava em nome de seus clientes em demanda judicial, visou apresentar fundamentos que ensejavam o provimento da demanda, ainda que, para tanto, se valendo de expressões pouco corteses e de forte retórica, que, no contexto em que empregadas, visavam demonstrar ao juízo singular a necessidade de se acolher a pretensão formulada na inicial. Situação que não se traduz em investida de relevância penal à honra da recorrente, pois movida pela intenção de narrar e defender («animus narrandi e "animus defendendi) o que não caracteriza o delito de difamação, porquanto excluído está o elemento subjetivo do crime. Impositiva a manutenção da decisão combatida. 4. Mantida a decisão de rejeição da queixa-crime, vão majorados os honorários para o montante de 17% do valor da causa atribuído na inicial, por conta do trabalho adicional prestado pelo advogado da parte recorrida nesta instância e em observância aos parâmetros estabelecidos no CPC, art. 85, c/c CPP, art. 3º. ... ()

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