Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES DA PETIÇÃO INICIAL EM PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. Em ações trabalhistas que tramitam sob o rito sumaríssimo, a condenação deve se restringir aos valores líquidos e certos indicados na petição inicial, em conformidade com os CPC, art. 141 e CPC art. 492 e CLT, art. 852-B Recurso ordinário do segundo reclamado parcialmente provido.
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