Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 981.2374.7460.3677

1 - TJPR AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Ação de tutela antecipada antecedente. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE indeferiu tutela de urgência requerida pela parte autora. IRRESIGNAÇÃO DESTA. procedimento de consolidação extrajudicial de propriedade. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL EFETIVADA PELO REGISTRADOR. informação que possui fé pública. eventual nulidade da certidão que deverá ser objeto de deliberação em demanda anulatória própria.I. Caso em exame1. Agravo de Instrumento interposto contra r. decisão que indeferiu tutela de urgência em ação de tutela antecipada antecedente, na qual os Requerentes alegaram possuir a posse de imóvel adquirido verbalmente de terceiro, e foram surpreendidos com notificação de leilão do bem. Os Agravantes pediram a suspensão da Leilão, sustentando a boa-fé na aquisição e a ausência de notificação válida por parte do banco, credor fiduciário.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em averiguar se a r. decisão que indeferiu a tutela de urgência requerida pelos Agravantes, em ação de tutela antecipada antecedente, foi escorreita, considerando a regularidade do procedimento de consolidação extrajudicial de propriedade e a ausência de comprovação da posse do imóvel pelos requerentes.III. Razões de decidir3. O procedimento de consolidação da propriedade foi realizado, em princípio, de acordo com a legislação, com a devida notificação do devedor, conferindo fé pública ao ato.4. Não foram apresentados elementos suficientes que indicassem a probabilidade do direito alegado, nem o risco de dano que justificasse a tutela de urgência.5. A ausência de purgação da mora e a falta de depósito judicial do valor devido inviabilizam a concessão da tutela pleiteada.IV. Dispositivo e tese6. Recurso conhecido e não provido.Tese de julgamento: A concessão de tutela de urgência requer a demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano, sendo insuficiente alegações genéricas_________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 300 e 303; Lei 9.514/1997, art. 26, § 1º.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 29.10.2019; TJPR, 8ª Câmara Cível, 0044243-20.2014.8.16.0001, Rel. Desembargador Marco Antonio Antoniassi, j. 19.09.2022; TJPR, 5ª C. Cível, 0012455-15.2019.8.16.0194, Rel. Desembargador Leonel Cunha, j. 16.08.2021; TJPR, 8ª Câmara Cível, 0075962-68.2020.8.16.0014, Rel. Desembargador Sergio Roberto Nobrega Rolanski, j. 21.03.2022; Súmula 84/STJ.RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.... ()

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